terça-feira, 5 de abril de 2011

MPF/PB recomenda suspensão de licença de operação de termoelétrica em Campina Grande


Sudema e empresa responsável têm dois dias para informar se acolheram a recomendação e que providências foram tomadas O Ministério Público Federal em Campina Grande (PB) recomendou nesta terça-feira, 29 de março, que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) suspenda a licença prévia e a licença de operação de usina termoelétrica em Campina Grande, até que seja apresentado o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) da obra. Também foi recomendado à empresa Borborema Energética S/A, responsável pela instalação da usina, a paralisação de quaisquer obras ou atividades da termoelétrica, enquanto não forem sanadas as irregularidades no processo de licenciamento ambiental apontadas na recomendação. Ainda deve ser disponibilizado no site da Sudema o inteiro teor do EIA/Rima, com cópias disponíveis na sede e na coordenadoria do órgão em Campina Grande, remetendo-se cópia ao MPF. A Sudema deve ainda fixar a data da audiência pública em edital e anunciar a audiência na imprensa local e no site do órgão. O MPF recomendou um mínimo de 30 dias entre a fixação da data e a realização da audiência pública, em vista da complexidade do assunto e da necessidade de análise dos estudos ambientais pertinentes. Impacto ambiental – Em 2010 foi instaurado no Ministério Público Federal procedimento administrativo, a partir de representação, visando apurar eventuais irregularidades no procedimento de licenciamento ambiental concedido pela Sudema para implantar uma usina termoelétrica em Campina Grande com potência de 164 MW. Conforme a representação, será utilizado para queima de combustível OCB1, altamente poluente, quando poderia ser utilizado combustível biodiesel assegurando-se a sustentabilidade ambiental. Também apurou-se que não houve disponibilização do EIA/Rima à população, não tendo sido conferida a devida publicidade ao procedimento de licenciamento administrativo, não havendo cópia do EIA/Rima sequer na coordenadoria da Sudema em Campina Grande, conforme informado pelo representante do órgão ambiental em reunião ocorrida na Procuradoria da República no município, na sexta-feira, 24. As cópias do EIA/Rima referentes à construção da usina termoelétrica nem mesmo foram encaminhadas ao MPF para conhecimento e análise, apesar de requisitadas por quatro vezes. Para o Ministério Público, a ausência de audiência pública e discussão do EIA/Rima afronta aos princípios da publicidade e moralidade ambiental, afora eventuais danos ambientais talvez irreversíveis. Audiência pública – A Constituição Federal assegura que a instalação de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente depende de prévio estudo de impacto ambiental. De acordo com a lei, deve ser dada publicidade a esse estudo, inclusive através de realização de audiências públicas, como forma de garantir a participação popular na discussão dos projetos de significativo impacto ambiental, assegurando-se a disponibilização de todos os documentos necessários para a intervenção qualificada dos interessados no processo. Segundo o artigo 2º, inciso XI, da Resolução nº 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o licenciamento da atividade de usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte primária, acima de 10 MW, está sujeito à prévia apresentação do EIA/Rima. No caso da termoelétrica em Campina Grande, não houve a devida publicidade do processo de licenciamento, nem foi dado acesso aos interessados à cópia do estudo de impacto ambiental. O Ministério Público Federal concedeu prazo de dois dias para que a Sudema e a empresa Borborema Energética S/A informem se acolheram a recomendação e que providências foram tomadas.

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